A morte de um familiar traz consigo, além da dor, uma série de obrigações práticas — entre elas a necessidade de regularizar a herança. No Brasil, esse processo se chama inventário, e em muitos casos ele pode ser feito diretamente em cartório, sem envolver o Poder Judiciário. Essa modalidade, conhecida como inventário extrajudicial, é mais rápida, menos burocrática e normalmente mais barata do que o inventário judicial.
Neste guia, explicamos como funciona o inventário extrajudicial na Bahia, quem pode utilizá-lo, quais documentos são necessários e quanto tempo e dinheiro você pode esperar investir.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento criado pela Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2007, que permite que a partilha dos bens de uma pessoa falecida seja feita em cartório — por meio de uma escritura pública — sem necessidade de processo judicial.
Isso significa que herdeiros e cônjuge sobrevivente podem, com a assistência de um advogado, formalizar a divisão dos bens de forma muito mais ágil do que pelo caminho tradicional nos tribunais. Em Salvador, os cartórios de notas credenciados estão aptos a lavrar essa escritura.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial na Bahia?
Para que o inventário seja feito em cartório, todos os seguintes requisitos precisam ser atendidos simultaneamente:
- O falecido não deixou testamento (ou o testamento foi devidamente cumprido e revogado pelo juiz competente).
- Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes civilmente.
- Há consenso entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens — não pode haver litígio.
- A presença de um advogado é obrigatória, seja para representar todos os herdeiros em conjunto ou individualmente.
Atenção: se houver herdeiros menores de idade, incapazes, ou desentendimento entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário obrigatoriamente precisará ser judicial.
Quais documentos são necessários?
A lista exata pode variar de acordo com o patrimônio do falecido, mas em geral são exigidos:
- Certidão de óbito do falecido
- RG, CPF e certidão de casamento (ou nascimento) do falecido
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver
- Documentos dos bens a serem inventariados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
- Certidão negativa de débitos do imóvel junto à Prefeitura (IPTU) e ao cartório de registro
- Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — tributo estadual da Bahia cobrado sobre a herança
- OAB do advogado responsável
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?
Com toda a documentação em mãos e os herdeiros em acordo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias a algumas semanas — um contraste enorme com o inventário judicial, que frequentemente se arrasta por meses ou até anos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O tempo real depende principalmente da velocidade na obtenção das certidões negativas e do prazo do cartório escolhido em Salvador para lavrar e registrar a escritura.
Qual é o custo do inventário extrajudicial na Bahia?
Os principais custos envolvidos são:
- ITCMD — imposto estadual calculado sobre o valor dos bens transmitidos. Na Bahia, a alíquota é de 4% sobre o valor do quinhão de cada herdeiro. Há isenção para heranças de pequeno valor.
- Emolumentos do cartório — os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça da Bahia e variam de acordo com o valor total dos bens.
- Honorários advocatícios — obrigatórios por lei, são definidos entre advogado e clientes conforme a complexidade do caso e o valor do espólio.
Apesar dos custos, o inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o judicial quando se leva em conta o custo total do processo, os honorários ao longo do tempo e as eventuais custas processuais.
Por que contratar um advogado para o inventário extrajudicial?
Embora o processo em cartório seja mais simples do que o judicial, a presença do advogado não é apenas obrigatória por lei — é essencial na prática. O advogado é responsável por:
- Orientar os herdeiros sobre seus direitos e a melhor forma de dividir os bens
- Reunir e verificar toda a documentação necessária
- Calcular corretamente o ITCMD e evitar autuações futuras
- Elaborar a minuta da escritura junto ao cartório
- Garantir que a escritura seja registrada nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, etc.)
Se você perdeu um familiar recentemente e precisa regularizar a herança em Salvador ou em qualquer município da Bahia, o escritório Renato Facciolla pode orientar você em cada etapa do processo — com agilidade, transparência e total atenção ao seu caso.